Alterações na prestação de serviços Paysafecash devido ao Brexit

Planeamento da nossa atividade comercial após a conclusão do Brexit

Ao que tudo indica, em  31/10/2019 o Reino Unido ("UK") sairá da UE (processo conhecido como "Brexit"). Fizemos todos os esforços para minimizar tanto quanto possível o impacto sobre os nossos clientes e para garantir que Paysafecash continuará a oferecer-te um serviço contínuo, mesmo após o Brexit.

Para isso, temos de alterar a forma como prestamos os serviços no teu país.

De momento, prestamos serviços no teu país através da Prepaid Services Company Limited, uma instituição de dinheiro eletrónico aprovada e regulamentada pela autoridade de supervisão financeira britânica "Financial Conduct Authority" (número de registo de empresas britânicas 900021).

Devido ao Brexit, passaremos desde já a prestar os serviços no teu país através da Paysafe Prepaid Services Limited ("PPSL"), uma sociedade recentemente criada, com sede na Irlanda. A PPSL está aprovada e é regulamentada pelo Central Bank of Ireland (o banco central irlandês) enquanto instituição de dinheiro eletrónico.

Alterações aos nossos termos e condições gerais

Pelos motivos acima mencionados, a partir de 29 de outubro de 2019, os serviços que te são oferecidos pela Paysafecash serão disponibilizados pela PPSL e estarão sujeitos aos novos termos e condições gerais ("TCG") entre o cliente e a PPSL. Essencialmente, os novos TCG correspondem aos TCG atuais entre o cliente e a Prepaid Services Company Limited. Serão fornecidos ao cliente os mesmos serviços de antes. É necessário proceder a pequenas alterações aos TCG atuais que se aplicam à transferência de direitos e deveres ao abrigo deste contrato com o cliente e ao abrigo dos TCG com a PPSL, nomeadamente:

  • Alteração dos dados sobre o prestador de serviços da Paysafecash para a PPSL;
  • Alteração da lei aplicável e da jurisdição para a Irlanda;
  • Alteração dos dados de contacto para a entidade responsável, no caso de teres alguma reclamação; e
  • Atualização das informações sobre o regime de compensação.

Abaixo encontram-se os novos TCG.

Até 29 de outubro de 2019, os nossos produtos são regidos pelos TCG válidos até então que, tal como habitualmente, poderás visualizar e descarregar em seguida.
 

O que tens de fazer agora?

Se concordares com as alterações acima descritas, não tens de fazer nada. Estas alterações entram em vigor em 29 de outubro de 2019 e aplicam-se automaticamente aos serviços que te oferecemos a partir desta data. Os créditos existentes na Prepaid Services Company Limited serão automaticamente transferidos para a PPSL e estarão disponíveis tal como antes.

No caso de não concordares com as alterações, poderás rescindir o contrato connosco com efeitos imediatos antes de 29 de outubro de 2019. Poderás consultar mais informações sobre os direitos de rescisão no capítulo "Rescisão", na versão atual dos TCG.

Agradecemos desde já a tua paciência, enquanto procedemos a estas alterações necessárias nas nossas atividades comerciais.